CIRCULAR – 20/04/2011

Leia abaixo a CIRCULAR, datada de 20/04/2011, que trata da regulamentação e aplicação do Art.73 do Código Nacional de Corridas aos aprendizes conforme o que determina o Ministério da Agricultura (MAPA), além de tratar da complementação do Calendário Clássico até junho de 2011, com as provas em distâncias em torno da milha e no tiro curto, conforme solicitação do profissionais.

CIRCULAR

1) Com o objetivo de atender às exigências do Código Nacionais de Corridas e do Ministério da Agricultura (MAPA), a partir da próxima reunião (01/05/2011), a Comissão de Corridas passará a exigir o estrito cumprimento do art. 73 do referido Código, que diz que:

Art. 73 – Os jóqueis-aprendizes de 4ª.categoria só poderão montar cavalos de 04 (quatro) anos e mais idade, alistados em páreos comuns; os de 3ª. Categoria, de 03 (três) anos e mais idade, alistados em páreos comuns; os de 2ª. Categoria, de todas as idades, menos em Handicaps, Provas Seletivas, Provas Preparatórias, Provas Especiais, Provas Clássicas e Grandes Prêmios; e os de 1ª. Categoria, em todo e qualquer páreo, porém sem descarga de peso quando montarem em Handicaps, Provas Seletivas, Provas Preparatórias, Provas Especiais, Provas Clássicas e Grandes Prêmios.

Desta forma:
a) Só poderão montar em provas clássicas os aprendizes de 1ª categoria, sem direito a descarga.
b) Só poderão montar potros de 2 anos, os aprendizes a partir da 2ª categoria;
c) Só poderão montar animais de 3 anos os aprendizes a partir da 3ª categoria.

Contudo, há que se destacar o fato de que os aprendizes poderão requerer por escrito, através do seu representante legal, junto a Secretaria da Comissão de Corridas, para subirem de categoria, o que será analisado pela referida Comissão em cada caso. Se for acatado tal pedido, o tempo que lhe resta a cumprir na categoria inferior será somado ao da nova categoria para efeito do que determina o art. 71 do referido Código.

2) Em tempo, sobre o Calendário Clássico, fica resolvido que, no próximo dia 22/05/2011 (Clássico Adelmar da Costa Carvalho) serão chamadas também as distâncias de 1.700 metros e de 1.100 metros e no dia 19/06/2011 (GP Prefeitura da Cidade do Recife) as distâncias de 1.500 metros e 1.000 metros, desde que confirmados os respectivos clássicos principais, com dotações a definir na ocasião.

A Comissão de Corridas

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One Comment

  1. Parabéns para c corridas , a regulamentação do Artigo 73, é de suma importancia. Com isto não correra risco desnecessarios. Parabéns

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