RESOLUÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA COMISSÃO DE CORRIDAS
1. RETIFICAR ex officio a penalidade imposta ao proprietário Aurelio Pereira (Stud Frevo) para substituir o termo “atitude inconveniente”, por advertência em razão do ingresso no “Parque da Flores” de maneira não permitida, mesmo após ser avisado pelo funcionário do JCPE. Mantendo-se a multa na sua integralidade.
2. RETIFICAR ex officio a penalidade imposta ao proprietário Joaquim Moreira (Stud Big Boss) para substituir o termo “atitude inconveniente”, por advertência em razão do ingresso com animal de estimação na sede no Clube, mantendo-se a multa, porém com a redução para R$ 50,00 em razão da pronta colaboração do mesmo quando solicitado.
3. DETERMINAR a proibição, em qualquer tempo, do ingresso no “Parque das Flores” de quaisquer tipo de bebidas, bem como de seus recipientes de quaisquer materiais.
4. DETERMINAR a proibição do ingresso na sede do JCPE de quaisquer animais, sejam de estimação ou não, exceto os cavalos inscritos, ficando o responsável passível de multa de R$ 100,00 e em caso de reincidência com um acréscimo de 100% por vez.
5. Os casos omissos serão interpretados e julgado por esta CC, conforme autoriza o CNC, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa.
Recife, 15 de abril de 2013.
A Comissão de Corridas.