COMISSÃO DE CORRIDAS DISCIPLINA NORMAS PARA MATRICULA DE APRENDIZES

A Comissão de Corridas do Jockey Club de Pernambuco, no uso de suas atribuições estatutárias, aditando o disposto no Código Nacional de Corridas e Apêndice respectivo do Jockey Club de Pernambuco RESOLVE:

Que os profissionais que desejarem obter a matrícula como aprendizes de jóqueis precisarão cumprir os seguintes requisitos:

a)      Nunca terem tirado a matrícula como jóquei em qualquer outra instituição oficial promotora de corridas.

b)      Terem idade de 14 (quatorze) a 25 (vinte e cinco) anos, nos termos dos Art.60, “b” e Art.67 do Código Nacional de Corridas.

c)      Terem o peso condizente com a categoria de aprendiz em que forem inscritos.

d)     Serem aprovados por uma comissão composta por jóqueis e treinadores inscritos no JCPE, com a anuência da Comissão de Corridas.

e)      Atenderem as demais disposições do Código Nacional de Corridas e do Apêndice respectivo do Jockey Club de Pernambuco.

Recife, 22 de julho de 2014.

A Comissão de Corridas

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