A Comissão de Corridas do Jockey Club de Pernambuco, no uso de suas atribuições estatutárias, aditando o disposto no Código Nacional de Corridas e Apêndice respectivo do Jockey Club de Pernambuco RESOLVE:
Que os profissionais que desejarem obter a matrícula como aprendizes de jóqueis precisarão cumprir os seguintes requisitos:
a) Nunca terem tirado a matrícula como jóquei em qualquer outra instituição oficial promotora de corridas.
b) Terem idade de 14 (quatorze) a 25 (vinte e cinco) anos, nos termos dos Art.60, “b” e Art.67 do Código Nacional de Corridas.
c) Terem o peso condizente com a categoria de aprendiz em que forem inscritos.
d) Serem aprovados por uma comissão composta por jóqueis e treinadores inscritos no JCPE, com a anuência da Comissão de Corridas.
e) Atenderem as demais disposições do Código Nacional de Corridas e do Apêndice respectivo do Jockey Club de Pernambuco.
Recife, 22 de julho de 2014.
A Comissão de Corridas