Resolução – Comissão de Corridas – 20/02/2018

Resolução da Comissão de Corridas

 

Conforme Artigo abaixo do CNC, a Comissão de Corridas do JCPE resolve que aos infratores do mesmo será aplicada suspensão de uma corrida; na segunda oportunidade, duas corridas; na terceira, três corridas e assim sucessivamente.

 

Portanto fica determinado que não será permitido aos jóqueis procurarem conduzir suas montarias para a cerca de fora após entrarem na reta final, a tradicional DIAGONAL.

 

“ART. 82 § 1º – Na reta de chegada os jóqueis são obrigados a conduzir os cavalos na mesma linha que tiverem entrado na reta, não podendo se aproximar ou se afastar da cerca interna, a não ser para passar pelo competidor que estiver na sua frente, sem prejuízo ao disposto no art. 79.

  • 3º Os infratores deste artigo serão punidos com multa conforme o disposto no art. 121 eou suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias”

 

Recife, 20 de fevereiro de 2018

 

A Comissão de Corridas

Postada em Notícias.

One Comment

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × um =