REGULAMENTO CORRIDAS – 2020.  

REGULAMENTO. 

Art. 1º.  As Dotações e Distâncias, dos páreos previstos neste regulamento serão de acordo com a tabela anexo;

Parágrafo 1º – As provas Especiais e clássicas só terão sua dotação integral com um campo mínimo de 5 (Cinco) animais.

Parágrafo 2º – Para as provas com menos de 5 (cinco) animais, redução de 20% e para as provas com menos de 4 animais redução de 50%.

Parágrafo 3º – As comissões dos treinadores, jóqueis e cavalariços serão pagas de acordo com código Nacional de Corridas.

Parágrafo 4º – Os Prêmios aos Proprietários serão pagos num prazo máximo de 15 (quinze) dias e as comissões dos profissionais, num prazo máximo de 8 (oito) dias.

Artigo 2º. Os páreos de turmas só serão confirmados e formados com o mínimo de 05 (cinco) animais inscritos de proprietários distintos.

Parágrafo 1º.  Nas disputas em que eventualmente forem inscritos mais de 10 (dez) animais, a Comissão de Corridas se reserva no direito de, por critérios técnicos baseados na campanha pregressa (desde que não tenham mais de um animal do mesmo proprietário ou co-proprietário, nesse caso a melhor campanha fica), denominar os excedentes como suplentes, sendo que estes terão a inscrição garantida em outro páreo, caso desejem e desde que não ultrapasse o limite de animais previsto neste parágrafo.

Parágrafo 2º. As inscrições em mais de um páreo só serão aceitas em caso de suplência, conforme parágrafo anterior.

Parágrafo 3º. As exceções ao “caput” deste artigo só serão admitidas por exclusivo critério da Comissão de Corridas.

Parágrafo 4º. O forfait de qualquer animal só será admitido, após a formação do programa pelo serviço veterinário.

Art. 3º. São estipulados como custos para que os animais atuem nas provas de turma o valor correspondente a 5% do prêmio do 1º  Lugar e para as provas Especiais e clássicas , Inscrições 5%, e Participação para as apostas 5% do Valor do prêmio do 1º colocado. As Inscrições e Participação para as apostas seguem o costume local, ou seja, as Inscrições são devidas aos Jockey Club de Pernambuco para que este faça frente às despesas de interesse turfístico e as apostas serão determinadas pelo JCPE em quais modalidades serão jogadas.

Parágrafo 3º. As Inscrições e as Participações referente as provas clássicas, terão que serem pagas impreterivelmente até 1 dia antes da realização do evento sob pena da retirada do animal inscrito do Páreo e aplicado multa no Valor 20% do prêmio.

Parágrafo 4º. Os proprietários em débito de qualquer espécie com o Jockey Club de Pernambuco não poderão inscrever animais de sua propriedade, tampouco serão aceitas inscrições de animais que forem transferidos de propriedade apenas com o intuito de burlar a regra prevista no presente parágrafo.

Artigo 4º. Nenhum animal após o seu ingresso no paddock do Jockey Club de Pernambuco poderá ser retirado ou deixar de participar do páreo no qual foi inscrito, seja sob qualquer argumento, sem que haja prévia autorização da Comissão de Corridas e/ou do departamento veterinário.

Parágrafo 1º. Caso o animal, após seu ingresso no referido paddock, venha a ser retirado sem autorização competente, será automaticamente suspenso pelo prazo mínimo de 180 dias, mesmo que venha a ser transferido para outro proprietário e pagará multa no valor do prêmio destinado ao primeiro colocado para o qual foi inscrito.

Parágrafo 2º. O proprietário e/ou treinador, conforme responsabilidade apurada pela Comissão de Corridas, ou pelo presidente da entidade, também ficará sujeito à penalidade mínima descrita no parágrafo anterior.

Artigo 5º. Não será permitido o uso de ferraduras especiais (agarradeiras), implicando a tentativa ou o seu uso, na desclassificação ou retirada do animal, com prejuízo de multa a ser definida pela Comissão de Corridas.

Artigo 6º. Não será permitido o uso de nenhuma substância de aplicação externa, implicando na retirada do animal (exceto bandagem (ligas) nas articulações e adesivo nasal ).

Artigo 7º. Haverá descarga para aprendiz apenas nos páreos de turma e chamadas especiais.

Artigo 8º. Os animais deverão ser conduzidos ao Paddock até 1 hora antes da realização do páreo em que estiver inscrito, com tolerância máxima de 10 minutos.

Artigo 9º. Os casos omissos neste Regulamento ou no Código Nacional de Corridas serão julgados e resolvidos pela Comissão de Corridas do Jockey Club de Pernambuco.

Recife, 25 de Maio de 2020.

A Comissão de Corridas

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