Regulamento das Corridas 2023

CORRIDAS- 2023

 

REGULAMENTO

 

DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PENALIDADES- 2023

 

 

Art. 1º – A taxa de inscrição e as penalidades em 2023 serão constituídas de acordo com as seguintes características:

 

– A taxa de inscrição será de 5% do valor do prêmio ao primeiro colocado, que será lançada na conta prêmio do proprietário;

– A partir da confirmação da inscrição pela comissão de corridas, o proprietário é devedor do valor da taxa de inscrição;

– Os valores serão lançados na conta corrente do proprietário e descontado dos prêmios conquistados e/ou qualquer crédito que o proprietário tenha direito a receber;

– Para saída de qualquer cavalo da Vila Hípica do JCPE, será necessária autorização do departamento de veterinária e financeiro, comprovando que não existem débitos do proprietário do cavalo com o JCPE;

– É de responsabilidade do treinador do animal solicitar autorização para saída dos produtos e só liberar o cavalo com toda documentação em mãos. Animais que venham a sair da vila Hípica sem a documentação necessária, o treinador passa a assumir quaisquer débitos existentes do proprietário, bem como, punição de acordo com o código nacional de corridas;

– A solicitação da retirada do cavalo com inscrição confirmada, realizada pelo proprietário, estará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 50% do valor da inscrição;

No caso da retirada veterinária o proprietário será dispensado da multa estabelecida acima, ficando devedor somente da taxa de inscrição;

 

DAS CORRIDAS – 2023

 

 

Art. 2º –As corridas serão constituídas de acordo com as seguintes características:

 

                 –Chamada de uma Prova Especial ou uma Prova Clássica em cada reunião, alternando distância curta e longa;

                 – A Comissão de Corridas, apresentará tabela trimestral da distância, 15 (quinze) dias antes do trimestre em referência;

– As inscrições para formação do programa, serão realizadas em data, horário, local, a ser definido pela Comissão de Corridas, através da chamada para inscrições, divulgada no mínimo com 3 (três) dias de antecedência;

-Apuradas as inscrições, páreos com 5 ou mais inscrições serão formados automaticamente, desde que haja no mínimo 3 animais de proprietários/co-proprietários diferentes;

– Chamada com menos de 5 cinco inscrições, fica a critério da diretoria e/ou comissão de corridas a formação do páreo:

– Prova Especial, Clássicos e Grandes Prêmios, será obrigatória a formação a partir de três ou mais inscrições de proprietários/co-proprietários diferentes;

– A confirmação das inscrições de cada cavalo será na turma (chamada) indicado por seu proprietário e ou treinador;

– O proprietário e/ou treinador, poderão indicar duas ou mais opções de inscrição de seus animais, respeitando o limite de até três turmas acima da turma de origem de seu animal indicada na chamada, no ato da inscrição.

– Quando ocorrer Cavalos inscritos em turma (chamada) que não venha a ser formado o páreo, os mesmos, poderão ser remanejados para outros páreos da mesma turma ou até no máximo três turma acima, ou chamadas abertas;

– A comissão de corridas tem autonomia para fazer o remanejamento com a concordância dos proprietários e ou treinadores;

– Turmas com 12 ou mais animais, terá obrigatoriamente 2 distâncias distintas;

– Em dias de inscrição/formação do programa, é importante a presença dos treinadores com cavalos inscritos na sede do Jockey (Salão da Casa de Apostas), caso seja necessário o esclarecimento de dúvidas na inscrição.

– Caso o animal seja inscrito e suas 2 opções não sejam formadas, o treinador/proprietário terá direito de saber os animais inscritos nas turmas imediatamente superiores a turma de origem do animal. Só não terá direito de saber a relação dos animais inscritos nas Provas abertas, nem no outro páreo da turma de origem. Uma vez escolhido o páreo a correr, não poderá voltar atrás e mudar novamente.

 

 

  • 1º – As premiações poderão ser alteradas para maior, desde que, os interessados (família do homenageado) patrocinem como doação, o valor integral definido para premiação do proprietário do cavalo vencedor;

 

 

 

Das Disposições Finais

 

 

 

Art. 3º – As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento serão dirimidas pela Diretoria do JCPE e ou Comissão de Corridas.

 

 

Recife, 16 de Janeiro de 2023.

 

 

COMISSÃO DE CORRIDAS DO JCPE

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