GRANDE PRÊMIO RAIMUNDO OMAN CARNEIRO – SOBRAL, 06/09/2014

Segue, abaixo, o Regulamento do festival do Grande Prêmio Raimundo Oman Carneiro, a se realizar em Sobral/CE, no próximo dia 06/09/2014.

Com isso, o tradicional Grande Prêmio Manoel Medeiros deverá ser corrido no mês de outubro (provavelmente no dia 19/10/2014), com o Clássico Marco Cortez sendo disputado no final do mês de setembro (provavelmente no dia 28/09/2014).

REGULAMENTO DERBY DIA 06/09

AOS QUE DESEJAM PRESTIGIAR COM SEUS ANIMAIS E PRESENÇAS :

REGULAMENTO PARA PROVAS NO DERBY CLUBE SOBRALENSE NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2014.

O presidente do Derby Clube Sobralense (DCS), no uso das atribuições que lhe são conferidas, em concordância com a Comissão de Corridas da entidade, RESOLVE OFICIALIZAR a partir desta data a programação turfística que será realizada no dia 06.09.2014 no Hipódromo Edmilson Moreira – DCS.

Os programas turfísticos para o fim de semana do dia 06.09.2014 contarão além das provas de turma e provas especiais, as seguintes provas clássicas.

  1. 1. Grande Prêmio Raimundo Oman Carneiro *

Produtos de 3 e mais anos de idade, de qualquer país.

Prova aberta: Cavalos 56Kg/Éguas 54Kg

Distância: 2.100m

DOTAÇÃO: R$ 10.000,00 – Taxa de inscrição R$ 600,00 / Lance R$ 600,00

2. Grande Prêmio José Maria Sampaio Veras

Produtos de 3 e mais anos de idade, de qualquer país.

Prova aberta: Cavalos 56Kg/Éguas 54Kg

Distância: 1.600m

DOTAÇÃO:

R$ 10.000,00 – Taxa de inscrição R$ 600,00 / Lance R$ 600,00

3. Grande Prêmio

Produtos de 3 e mais anos de idade, de qualquer país.

Prova aberta: Cavalos 56Kg/Éguas 54Kg

Distância: 1.100m

DOTAÇÃO:

R$ 10.000,00 – Taxa de inscrição R$ 600,00 / Lance R$ 600,00

4. Provas de turma e Provas especiais

Bolsa de acordo com páreos comuns em vigor.

REGULAMENTO:

Artigo 1. As dotações dos páreos previstos neste regulamento serão mantidas, e as comissões dos profissionais serão pagas pelo DCS.

Parágrafo 1 – As provas clássicas só terão sua dotação integral com um campo mínimo de 6 (seis) animais, com redução em 20%, se o número de inscritos for inferior a seis.

Parágrafo 2 – As inscrições e lances obrigatórios deverão ser pagos até 06.09.14.

Parágrafo 3 – As premiações serão distribuídas da seguinte forma*:

70% ao primeiro colocado

20% ao segundo colocado

10% ao terceiro colocado

(*) Para as provas Clássicas e páreos de turma com 6 (seis) ou mais inscrições, páreos com menos de 6 (seis) inscrições só haverá prêmio para os primeiros e segundos lugares.

Parágrafo 4 – As premiações dos três Grandes Prêmios, serão pagas logo depois de corrido o último páreo da programação, as Provas de Páreos de Turma serão pagas num prazo máximo de 15 (quinze) dias, o pagamento das comissões dos profissionais, serão pagas num prazo máximo de 8 (oito) dias.

Parágrafo 5 – Os animais que serão inscritos em páreos de Turma deverão remeter cópia de certificado de performance a fim de enturmação até 20.08.14.

Artigo 2. Fica estabelecido o limite máximo de 8 (oito) inscrições nas provas clássicas/comuns, sendo que, se houver excesso, reserva-se à Comissão de Corridas, observar as performances e índice técnico dos inscritos, o direito de proceder com a retirada dos animais para reestabelecer o número prefixado.

Parágrafo 1 – A Comissão de Corridas poderá a seu critério, levando em consideração o recente desempenho, recusar a inscrição de qualquer animal, no intuito de preservar o índice técnico do páreo.

Parágrafo 2 – O animal que venha a ser retirado, por excesso de inscrições nas provas clássicas, terá a sua presença assegurada, em qualquer outra prova desde que não tenha ultrapassado o limite prefixado. * A Comissão de Corridas poderá agrupar o(s) animal(is) remanescentes em outra prova de enturmação correlata, ou em chamada de outra enturmação de distância correlata.

Parágrafo 3 – As provas de Grande Prêmio, Clássicas e os Páreos Comuns só serão formados com no mínimo 04 (quatro) inscrições.

Parágrafo 4 – Não serão admitidas inscrições em duplicidade, tanto nas provas clássicas, comuns e especiais. Entretanto, caso um proprietário tenha mais de um cavalo inscrito num mesmo páreo, deverá o mesmo ter um titular e os demais suplentes, que passariam a compor o páreo somente se o número de inscrições for menor que oito.

Parágrafo 5 – A retirada de qualquer animal só será admitida quando comunicada à Comissão de Corridas com antecedência mínima de 24 horas da realização do primeiro páreo da programação que o referido animal esteja inscrito, e/ou pelo serviço veterinário.

AOS ANIMAIS ORIUNDOS DO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO E JOCKEY CLUBE CEARENSE SERÃO APLICADAS AS SEGUINTES LINHAS DE TURMAS*:

TURMA

PERFORMANCE

5a. TURMA

5ª TURMA DCS

4a. TURMA

3 e 4 anos sem vitória; 5 e 6 anos com 1 vitória; 7 anos até 2 vitórias; 8 anos até 3 vitórias

3a. TURMA

3 e 4 anos com 1 vitória; 5 anos com 2 vitórias; 6 anos com 2 e 3 vitórias; 7 anos e + com 3 e 4 vitórias

2a. TURMA

3 nos com 2 vitórias; 4 anos com 2 e 3 vitórias; 5 anos com 3 e 4 vitórias; 6 anos com 4 e 5 vitórias; 7 anos e + com 5 e + vitórias

1ª TURMA

Melhor que a anterior

*Cavalos 56kg; Éguas:54 Kg. Três (03)vitórias em outro hipódromo (PR, RS,GO e PE) corresponderá a 01 vitória (RJ e SP) para efeito de enturmação.

-Os animais de Sobral obedecerão a enturmação e pesos vigentes na data do evento .

Artigo 3. Nenhum animal após o seu ingresso no padock do DCS poderá ser retirado ou deixar de participar do páreo no qual foi inscrito, seja sob qualquer argumento, sem que haja prévia autorização da Comissão de Corridas e/ou do departamento veterinário.

Parágrafo 1 – Caso o animal após seu ingresso ao padock do DCS venha a ser retirado sem autorização competente, será automaticamente suspenso e pagará multa no valor do prêmio destinado ao primeiro colocado, para o qual foi inscrito.

Artigo 4. Não será permitido o uso de ferraduras especiais (agarradeiras), implicando a retirada do animal.

Artigo 5. Não será permitido o uso de nenhuma substância de aplicação externa, implicando na retirada do animal (Exceto bandagem nas articulações e adesivo nasal).

Artigo 6. Haverá descarga para aprendiz, apenas nos páreos de turma e chamadas especiais.

Artigo 7. O transporte de animais de Recife e Fortaleza será de responsabilidade do DCS.

Artigo 8. Os casos omissos neste regulamento ou no código nacional de corridas serão julgados e resolvidos pela Comissão de Corridas do DCS.

Sobral, 29 de junho de 2014.

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