Resolução da Comissão de Corridas
Conforme Artigo abaixo do CNC, a Comissão de Corridas do JCPE resolve que aos infratores do mesmo será aplicada suspensão de uma corrida; na segunda oportunidade, duas corridas; na terceira, três corridas e assim sucessivamente.
Portanto fica determinado que não será permitido aos jóqueis procurarem conduzir suas montarias para a cerca de fora após entrarem na reta final, a tradicional DIAGONAL.
“ART. 82 § 1º – Na reta de chegada os jóqueis são obrigados a conduzir os cavalos na mesma linha que tiverem entrado na reta, não podendo se aproximar ou se afastar da cerca interna, a não ser para passar pelo competidor que estiver na sua frente, sem prejuízo ao disposto no art. 79.
- 3º – Os infratores deste artigo serão punidos com multa conforme o disposto no art. 121 e∕ou suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias”
Recife, 20 de fevereiro de 2018
A Comissão de Corridas
Parabéns,
estão no caminho certo para moralizar o turfe em Pernambuco