Em revisão das Resoluções da Comissão de Corridas relativas às corridas de 25/02/2018 (10ª reunião), desconsideram-se as punições impostas aos jóqueis A.Maciel – Ragazza Felice e M.Silva – Louco e Marvado referentes a cânter destribado.
Recife, 28 de fevereiro de 2018
A Comissão de Corridas