Tomar conhecimento das punições impostas aos jóqueis F.H.Costa (2 reuniões – art.140 do CNC) e F.E.Souza (2 reuniões – art. 140 do CNC), motivadas por delitos de raia observados nas reuniões do GP Parente (04/08/2018) e do GP Independência (08/09/2018), respectivamente, divulgadas nestes exatos termos no dia 10 de setembro de 2018 pela Comissão de Corridas do Derby Club Sobralense.
Em sendo assim, por força dos arts. 188, §1º e 192 do citado Código Nacional de Corridas, os referidos profissionais apenas poderão assinar montarias nos páreos da programação clássica, provas preparatórias e seletivas do Jockey Club de Pernambuco, as quais, na reunião do próximo dia 16 de setembro resumem-se à Prova Especial Cleonice Franco de Sá (3º Páreo) e ao XXI Clássico Roberto Sá (5º Páreo).
Recife, 13 de setembro de 2018.
A Comissão de Corridas