NOTA OFICIAL
O PRESIDENTE DO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos respectivos Estatuto Social e Regimento interno, delibera;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual, que “dispõe sobre shows, festas, eventos e similares, de caráter excepcional e temporário, proibindo realizações de eventos com qualquer número de pessoas, privado ou público, inclusive clubes com ou sem cobrança de ingresso.
CONSIDERANDO a ampliação do número de casos confirmados da COVID 19 no Estado de Pernambuco, em especial no município de Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos seus sócios, Profissionais e de todos os que residem, trabalham, prestam serviços, transportam pessoas ou animais, fornecem insumos e/ou circulam pela Vila Hípica e Clube e na Sede, incluindo pista de corridas, dependências, cocheiras e vias de acesso internas do Jockey Club de Pernambuco e, ainda, visando contribuir com a redução da velocidade de propagação da Covid-19 no Município do Recife, Estado de Pernambuco;
RESOLVE
1- É obrigatória a utilização de máscara de proteção, mesmo que artesanal, pelos diretores, sócios, convidados e todos os que residam, trabalhem, prestem serviços, transportem pessoas ou animais, forneçam materiais, alimentos e insumos e/ou circulem em todas as áreas de propriedade do Jockey Club de Pernambuco, incluindo a Vila Hípica, cocheiras, vias de circulação de veículos e pessoas, acessos, bem como nas dependências do JCPE e da pista de corridas.
2- Mudar a data para inscrição do festival Sergio Paiva do dia 10/12/20 para 14/12/20 no mesmo horário.
3-Fica vedada a aglomeração e realização de festas, comemorações e similares por sócios, proprietários, profissionais e familiares ou convidado de sócio ou residente da Vila Hípica enquanto permanecer em vigor o decreto.
JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO
CARLOS BALTAR BUARQUE DE GUSMÃO
Diretor Presidente