REGULAMENTO DOS PÁREOS DE CLAIMING

I – Condições Gerais

Art. 1º – Os “páreos de claiming”, entendidos como tais aqueles em que os competidores estarão à venda por um preço determinado, estipulado em toda inscrição, reger-se-ão pelas disposições constantes deste Regulamento.

Art. 2º – As condições dos “páreos de claiming” serão estabelecidas na programação pela Comissão de Corridas.

II – Da Inscrição

Art.3º – O proprietário ao inscrever o animal declara ser conhecedor deste regulamento específico dos “páreos de claiming”, estar de acordo e submeter-se a todas as suas normas. Obriga-se a transferir a quem de direito a propriedade do animal.

Art. 4º – A partir do momento da publicação do páreo com os animais inscritos, seus proprietários estarão obrigados a vendê-los, a quem os quiser comprar pelo valor fixado na papeleta de inscrição.
• 1º. – Os claimings terão 3 valores de referência: o maior valor (58kg – cavalos e 56 kg – éguas); o médio valor (55kg – cavalos e 53kg – éguas); o menor valor (52kg – cavalos e 50 kg – éguas).
• 2º. – Em adição às disposições anteriores, animais que forçarem turma terão direito a uma descarga de 3 kg, independentemente do número de turmas.

Art. 5º – Será de responsabilidade do vendedor resolver qualquer ônus que incida sobre o animal, sob pena de se aplicar o disposto no presente Regulamento.

Art. 6º – O valor estabelecido para o animal na papeleta de inscrição deverá constar do programa oficial do Jockey Club de Pernambuco.

III – Da Compra

Art. 7º – O interessado na compra de um animal em “páreo de claiming” deverá comparecer pessoalmente ou representado pelo seu treinador ao Arremate e efetuar o pagamento em dinheiro ou cheque de emissão do próprio interessado, mediante recibo.
• 1º – Nenhum animal em “páreo de claiming” poderá ser comprado por seu próprio proprietário, co-proprietário, seu treinador, seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmãos.
• 2º – Em caso de inadimplência de cheques, os compradores perderão de imediato suas matrículas, em caráter definitivo, e os sócios responderão com os seus títulos, sendo a transação anulada.

Art. 8º – Só será aceita a proposta, depois de conferida e confirmada a assinatura do comprador no formulário de compra.

Art. 9º – No formulário de compra constará o nome do animal pretendido, o nome, assinatura, endereço e telefone do interessado na aquisição, e a declaração deste se submetendo às normas do presente Regulamento. O formulário será colocado em envelope e guardado, na presença do interessado, em urna especial, no Arremate.

Art. 10 – O prazo para a apresentação de qualquer proposta de compra, encerrar-se-á 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para a realização do páreo.

Art. 11 – Só poderão assistir a abertura dos envelopes, na sala da Comissão de Corridas, os interessados na compra e que já tiverem colocado na urna o envelope com os respectivos lances.
• Único – Não será permitida a retirada do envelope depois que o mesmo tiver sido colocado na urna.

Art. 12 – Encerrado o prazo para o recebimento das propostas, os envelopes serão abertos na torre de chegada da Comissão de Corridas e os nomes dos animais e de seus compradores serão anunciados pelos alto-falantes do hipódromo e através do sistema de rádio.

Art. 13 – Em caso de haver mais de uma proposta de compra para o mesmo animal proceder-se-á a sorteio logo após a realização do páreo.

Art. 14 – O comprador, a pretexto algum, poderá desistir da compra, estando sujeito às mesmas penas previstas no artigo 8º parágrafo 2º.

Art. 15 – As despesas e os prêmios eventualmente auferidos pelo animal adquirido serão debitados e creditados em conta corrente do vendedor junto ao Jockey Club de Pernambuco.

Art. 16 – A compra somente será considerada válida depois de homologada pela Comissão de Corridas. Se comprovada posteriormente qualquer irregularidade que contrarie disposição deste Regulamento, poderá aplicar, primeiro, suspensão da inscrição do animal por 60 (sessenta) dias e, depois, o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º.

Art. 17- A partir da homologação da compra o comprador deverá providencia alojamento para o animal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responder pelas despesas relativas ao mesmo.

Art. 18 – Não será valida a compra se o animal for retirado pela Comissão de Corridas, ou se sofrer qualquer tipo de contratempo que o impeça de completar o percurso, resguardando-se, no entanto, o direito do comprador de, a seu exclusivo critério, exercer a sua opção de reclamante. Toda e qualquer dúvida será resolvida pela Comissão de Corridas.

IV – Disposições Gerais

Art. 19 – O ganhador de um “páreo de claiming”, sempre que vier a ser inscrito em outro “páreo de claiming” da mesma categoria ou de categoria inferior a do páreo que venceu, terá uma sobrecarga cumulativa de 03 (três) quilos, sempre que a inscrição ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da vitória.

Art. 20 – Nos “páreos de claiming” poderão montar jóqueis aprendizes com direito a descarga de peso.

Art. 21 – O animal vendido em “páreo de claiming” não poderá retornar à propriedade do vendedor dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da venda.

Art. 22 – Os proprietários dos animais vendidos em “páreo de claiming”, terão até 20 (vinte) minutos antes do horário do último páreo da reunião para receber o valor da venda. Caso contrário, somente poderão receber na Secretaria do Clube.

Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Corridas, cabendo recurso à Diretoria das partes interessadas.

Art. 24 – Aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento, as disposições constantes do Código Nacional de Corridas Brasileiro.

Art. 25 – É de conhecimento e expressa aceitação pelas partes envolvidas que o Jockey Club de Pernambuco, sua Diretoria e Comissão de Corridas não têm qualquer responsabilidade sobre o negócio pactuado, podendo, contudo, qualquer um deles, aplicar punições aos envolvidos que não honrarem as obrigações assumidas.

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